Presidência
da República |
LEI No 10.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Mensagem de veto | Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios
da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho
e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00 (novecentos e setenta
e cinco milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 406.019.922,00 (quatrocentos e seis milhões, dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais);
II - ingresso de recursos de operações de crédito interna e externa - em moeda e em bens ou serviços, no valor de R$ 357.351.581,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais);
III - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 119.467.732,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais); e
IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.077.022,00 (noventa e três milhões, setenta e sete mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)