Presidência
da República |
LEI No 10.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2001
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTESUNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL | 15.000.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
26 782 | 0220 2834 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS | 15.000.000 |
|||||||||
26 782 | 0220 2834 0069 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIAS | 3.500.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
300 |
3.500.000 |
||||||
26 782 | 0220 2834 0073 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS | 7.350.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
300 |
7.350.000 |
||||||
26 782 | 0220 2834 0077 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO | 4.150.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
300 |
4.150.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 15.000.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 15.000.000 |