Presidência
da República |
LEI No 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do
Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia,
do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações
Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério
dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do
Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do
Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00 (seis bilhões, cento e trinta e oito
milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 2.383.193.874,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 199.456.634,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 3.556.114.596,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2001 - (Edição extra)