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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.236, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001