Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.481, DE 12 DE MAIO DE 1955.

Revoga o Decreto-lei nº 347, de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 193

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É revogado o Decreto-lei nº 347 de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955

*