Presidência
da República |
LEI No 10.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e
cem mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
*