Presidência
da República |
LEI No 10.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para
atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de
recursos de operações de crédito externas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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