Presidência
da República |
LEI No 10.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10
de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da
anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTESUNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 12.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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26 784 | 0909 0142 | PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO | 12.000.000 |
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26 784 | 0909 0142 0027 | PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO - NO ESTADO DE ALAGOAS | 12.000.000 |
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F |
5 |
P |
90 |
0 |
111 |
12.000.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 12.000.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 12.000.000 |
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ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES) | 12.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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28 843 | 0905 0261 | DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) | 12.000.000 |
|||||||||
28 843 | 0905 0261 0001 | DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) - NACIONAL | 12.000.000 |
|||||||||
F |
6 |
F |
90 |
0 |
111 |
12.000.000 |
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TOTAL - FISCAL | 12.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 12.000.000 |
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