Presidência
da República |
LEI No 10.579, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro
de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 707.342.273,00 (setecentos e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e
setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2001, no montante de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), relativo à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF;
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 122.990.799,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo:
a. R$ 9.313.000,00 (nove milhões, trezentos e treze mil reais) de operações de crédito externas;
b. R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de operações de crédito internas;
c. R$ 16.677.799,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais) de Receitas Não Financeiras Diretamente Arrecadadas; e
d. R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
III anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 374.351.474,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2002