Presidência
da República |
LEI No 10.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.407, de 10
de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00 (cento e sessenta e nove
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
I incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);
II excesso de arrecadação de receitas no valor de R$ 87.849.348,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 48.428.985,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais) vinculadas do Tesouro Nacional;
b) R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) não financeiras diretamente arrecadadas do Fundo do Exército; e
c) R$ 39.070.363,00 (trinta e nove milhões, setenta mil, trezentos e sessenta e três reais) de operações de crédito externas em bens e/ou serviços; e
III anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 79.218.249,00 (setenta e nove milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002