Presidência
da República |
LEI No 10.512, DE 11 DE JULHO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002),
em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União,
crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00 (vinte milhões, quinhentos e
setenta e um mil, oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002