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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.505, DE 8 DE JULHO DE 2002.

Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  9.7.2002