Presidência
da República |
LEI No 10.491, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da
Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões
de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão do ingresso de operações de crédito externas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESAUNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0496 PROTECAO DA AMAZONIA | 360.000.000 |
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PROJETOS |
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05 126 | 0496 1391 | INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EM SITIOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA - SIVAM | 213.655.074 |
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05 126 | 0496 1391 0001 | INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EM SITIOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA - SIVAM - NACIONAL | 213.655.074 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
149 |
213.655.074 |
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05 126 | 0496 5523 | SISTEMA DE AERONAVES DO SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA - SIVAM | 146.344.926 |
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05 126 | 0496 5523 0001 | SISTEMA DE AERONAVES DO SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA - SIVAM - NACIONAL | 146.344.926 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
149 |
146.344.926 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 360.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 360.000.000 |
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