Presidência
da República |
LEI No 7.984, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) o crédito especial até o limite de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.
Art. 4º A distribuição dos recursos alocados aos Projetos: AMPLIAÇÃO DA REDE ARMAZENADORA; CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AÇUDES PÚBLICOS; SANEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS; APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA - JAGUARIBE - APODI; CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO DE IMPERATRIZ - MA; PROINE - IRRIGAÇÃO DO NORDESTE; PRONI - IRRIGAÇÃO NACIONAL; APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DO JAÍBA E APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DA BACIA DO PIRANHAS, constante do Anexo II desta Lei, apresenta o seguinte detalhamento:
a) AMPLIAÇÃO DA REDE ARMAZENADORA - Código Orçamentário 13204.04160951.072: NCz$ 26.000.000,00 para o Complexo Armazenador de Ponta Grossa - PR; NCz$ 33.000.000,00 para o Complexo Armazenador de Uberlândia - MG; NCz$ 11.000.000,00 para o Complexo Armazenador de Barreiras - BA; e NCz$ 16.000.000,00 para as Unidades Armazenadoras de Imperatriz - MA; Pontalina - GO, São Luiz dos Montes Belos - GO, Britânia - GO, Quirinópolis - GO, Chapada da Sul - MS e Sorriso - MT;
b) CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AÇUDES PÚBLICOS - Código Orçamentário 13209.04542971.206; NCz$ 5.000.000,00 para o Açudes Petrônio Portela - PI; NCz$ 3.000.000,00 para o Açudes Frios - CE; NCz$ 1.000.000,00 para o açude Tricy - CE; NCz$ 4.000.000,00 para o Açude Quincoê - CE; NCz$ 5.000.000,00 para o Açude Atalho II - CE; NCz$ 500.000,00 para os Açudes Caiçara e forquilha/Carrapateira - CE; NCz$ 4.500.000,00 Serafim Dias - CE; NCz$ 800.000,00 para o Açude Angicos - RN; NCz$ 9.000.000,00 para o Açude Serrinha - PE; NCz$ 1.500.000,00 para o Açude Arrojado Lisboa - CE; NCz$ 22.000.000,00 para o Açude Anagé - BA; NCz$ 1.500.000,00 para a construção da Barragem do Rio Jacaré, Município de Ibiassucê - BA; e NCz$ 2.000.000,00 para a recuperação de açudes;
c) SANEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS - Código Orçamentário 13208.13764481.297: NCz$ 500.000,00 para o Vale do Rio das Almas; NCz$ 7.600.000,00 para o Vale do Paranaíba; NCz$ 7.100.000,00 para o Vale do Araguaia - GO; NCz$ 500.000,00 para a cidade de Maracanã - PA; NCz$ 500.000,00 para a restauração do cais de proteção da cidade de Bom Jesus da Lapa - BA; NCz$ 15.000.000,00 para recuperação de São Luís - MA - saneamento ambiental dos Bairros Coroado, Coroadinho e Cohatrac, através da Prefeitura Municipal de São Luiz - MA; NCz$ 600.000,00 para canalização do Córrego São José, no Município de Ituiutaba - MG; NCz$ 500.000,00 para saneamento ambiental em Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul - RS; NCz$ 1.000.000,00 para canalização do Arroio Bagé, em Bagé - RS; NCz$ 500.000,00 para conclusão do desassoreamento do lago do Parque das Águas, em Caxambu - MG; NCz$ 200.000,00 para saneamento básico em Muniz Freire - ES; NCz$ 200.000,00 para dragagem e saneamento do Bairro Santo Antônio, em São Mateus - ES; NCz$ 200.000,00 para saneamento básico em Apicá - ES; NCz$ 200.000,00 para saneamento básico em Afonso Cláudio - ES; NCz$ 200.000,00 para saneamento básico em Guaçuí - ES; NCz$ 1.000.000,00 para barreamento do Rio Ribeirão, em Rio Pardo de Minas - MG; NCz$ 500.000,00 para a galeria de macrodrenagem de Aimorés - MG; NCz$ 1000.000,00 para o sistema de proteção contra enchentes do Rio Subaé, em Santo Amaro - BA; NCz$ 500.000,00 para controle de enchentes em Pelotas - RS; e NCz$ 5.000.000,00 para a canalização dos Córregos São Gonçalo, Quarta-Feira, Barbado e Figueirinha, mediante convênio com o Município de Cuiabá - MT;
d) APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA - JAGUARIBE - APODI - Código Orçamentário 13208.04540771.294: I ETAPA - NCz$ 38.000.000,00, sendo NCz$ 34.000.000,00 para obras civis; PROJETO PILOTO - NCz$ 1.000.000,00 para obras civis;
e) CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO DE IMPERATRIZ - MA - Código Orçamentário 13208.13764581.323: conclusão do Cais do Porto;
f) PROINE - IRRIGAÇÃO DO NORDESTE - Código Orçamentário: 13118.04540773.014: sendo NCz$ 3.000.000,00 para a conclusão do Açude Aroeira, no Município de Monsenhor Hipólito - PI e NCz$ 1.000.000,00 para a conclusão de obras e apoio ao Centro Nacional de Agricultura Irrigada - CNPAI;
g) PRONI - IRRIGAÇÃO NACIONAL - Código Orçamentário 13118.04540773.013: ações complementares em irrigação;
h) APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DO JAÍBA - Código Orçamentário 13207.04540771.448: sendo NCz$ 5.000.000,00 para a Barragem de Mocambinho - MG; e
i) APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DA BACIA DO PIRANHAS - Código Orçamentário 13209.04540771.214: sendo NCz$ 1.000.000,00 para a conclusão do Sangradouro da Barragem Saco de Nova Olinda - PB.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.12.1989 e retificado no D.O.U. de 4.1.1990
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