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Presidência
da República |
LEI No 7.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989