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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.824, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da inclusão de saldos de exercícios anteriores das receitas próprias dos Fundos e Entidades Supervisionada indicados, e da utilização de recursos provenientes de convênios, obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos, decorrente da incorporação de recursos de convênios com Órgãos Federais-Tesouros, está detalhada no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1989

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