Presidência
da República |
LEI Nº 7.114, DE 17 AGOSTO DE 1983
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para o fim que específica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Cr$1.000,00 |
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Departamento Penitenciário Federal |
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2011.02040153.072 |
- Reformulação e Sistematização Penitenciária |
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4322.01 |
- Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos |
1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1983
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