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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.022, DE 6 DE SETEMBRO DE 1982.

 

Concede pensão especial à Atriz HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida a HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1982

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