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Presidência
da República |
LEI Nº 6.541, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
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0900 |
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0901 |
- Justiça Federal de 1ª Instância |
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Atividade |
- 0901.02040132.021 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
539.000 |
Atividade |
- 0901.02040212.074 |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais |
200.000 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
3.099.000 |
Total |
3.838.000 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1978
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