Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.

Vigência

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro

 

Cr$1,00

1.1 - Receitas Correntes ............................................

 

3.879.742.000

Receita Tributária ......................................................

1.796.311.000

 

Receita Patrimonial ...................................................

108.581.000

 

Receita Industrial .......................................................

2.550.000

 

Transferências Correntes ...........................................

1.899.850.000

 

Receitas Diversas ......................................................

72.450.000

 

1.2 - Receita de Capital ..............................................

 

442.603.000

 

TOTAL ..................

4.322.345.000

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro)

2.1 - Receitas Correntes .............................................................................

467.300.000

2.2 - Receitas de Capital .............................................................................

87.473.000

TOTAL .......................................................................................................

554.773.000

Total Geral da Receita ................................................................................

4.877.118.000

Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei:

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º - A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesas do Tesouro; e

II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função

 

Legislativa ...............................................................................................

43.111.000

Judiciária .................................................................................................

3.981.000

Administração e Planejamento ..................................................................

1.113.621.000

Agricultura ...............................................................................................

81.585.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................

451.184.000

Educação e Cultura ..................................................................................

983.139.000

Habitação e Urbanismo ............................................................................

369.208.000

Indústria, Comércio e Serviços ..................................................................

19.158.000

Saúde e Saneamento ...............................................................................

703.577.000

Assistência e Previdência .........................................................................

242.717.000

Transporte ...............................................................................................

211.064.000

.Subtotal..................................................................................................

4.222.345.000

Reserva de contingência ...........................................................................

100.000.000

Total .......................................................................................................

4.322.345.000

2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................

43.111.000

Gabinete do Governador ...........................................................................

26.631.000

Departamento de Turismo .........................................................................

19.158.000

Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ............................

12.661.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília ...................................

7.118.000

Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................

3.981.000

Procuradoria Geral ...................................................................................

32.743.000

Secretaria do Governo ..............................................................................

197.580.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................

15.048.000

Região Administrativa II - do Gama ............................................................

32.415.000

Região Administrativa III - Taguatinga .........................................................

59.366.000

Região Administrativa IV - Brazlândia .........................................................

14.066.000

Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................

21.946.000

Região Administrativa VI - Planaltina ..........................................................

14.634.000

Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento ....................

19.745.000

Secretaria de Administração .....................................................................

219.678.000

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ...................................

19.094.000

Secretaria de Finanças .............................................................................

666.853.000

Secretaria de Educação e Cultura .............................................................

940.760.000

Secretaria de Saúde .................................................................................

685.877.000

Secretaria de Serviço Sociais ....................................................................

75.361.000

Secretaria de Viação e Obras ...................................................................

308.352.000

Secretaria de Serviços Públicos ................................................................

107.713.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília ........................................

14.279.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .......................................................

108.503.000

Secretaria de Agricultura e Produção .........................................................

82.385.000

Secretaria de Segurança Pública ...............................................................

196.909.000

Polícia Militar do Distrito Federal ...............................................................

226.931.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .....................................................

143.447.000

TOTAL ....................................................................................................

4.322.345.000

Art. 6º - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesas por função

 

Administração e Planejamento ..................................................................

87.300.000

Agricultura ...............................................................................................

69.523.000

Assistência e Previdência .........................................................................

7.450.000

Educação e Cultura ..................................................................................

5.000.000

Habitação e Urbanismo ............................................................................

134.500.000

Saúde e Saneamento ...............................................................................

250.000.000

Transporte ...............................................................................................

1.000.000

Total .......................................................................................................

554.773.000

2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro)

 

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ...........................

37.523.000

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...................

68.300.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................

134.500.000

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER .....................

1.000.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal ..................................................

19.000.000

Fundação Cultural do Distrito Federal .............................................................

5.000.000

Fundação Hospitalar Do Distrito Federal .........................................................

250.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ...............................................

7.450.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .......................................................

32.000.000

TOTAL .........................................................................................................

554.773.000

TOTAL GERAL DA DESPESA .......................................................................

4.877.118.000

Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;               (Vide Lei nº 6.596, de 1978)

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.

Art. 11 - Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  9.12.1977

 Download para anexo

*