Presidência
da República |
LEI No 6.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.
Vigência | Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro |
|
Cr$1,00 |
1.1 - Receitas Correntes ............................................ |
|
3.879.742.000 |
Receita Tributária ...................................................... |
1.796.311.000 |
|
Receita Patrimonial ................................................... |
108.581.000 |
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Receita Industrial ....................................................... |
2.550.000 |
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Transferências Correntes ........................................... |
1.899.850.000 |
|
Receitas Diversas ...................................................... |
72.450.000 |
|
1.2 - Receita de Capital .............................................. |
|
442.603.000 |
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TOTAL .................. |
4.322.345.000 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro) |
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2.1 - Receitas Correntes ............................................................................. |
467.300.000 |
2.2 - Receitas de Capital ............................................................................. |
87.473.000 |
TOTAL ....................................................................................................... |
554.773.000 |
Total Geral da Receita ................................................................................ |
4.877.118.000 |
Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei:
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.
Art. 4º - A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesas do Tesouro; e
II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
1. Despesa por Função |
|
Legislativa ............................................................................................... |
43.111.000 |
Judiciária ................................................................................................. |
3.981.000 |
Administração e Planejamento .................................................................. |
1.113.621.000 |
Agricultura ............................................................................................... |
81.585.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................ |
451.184.000 |
Educação e Cultura .................................................................................. |
983.139.000 |
Habitação e Urbanismo ............................................................................ |
369.208.000 |
Indústria, Comércio e Serviços .................................................................. |
19.158.000 |
Saúde e Saneamento ............................................................................... |
703.577.000 |
Assistência e Previdência ......................................................................... |
242.717.000 |
Transporte ............................................................................................... |
211.064.000 |
.Subtotal.................................................................................................. |
4.222.345.000 |
Reserva de contingência ........................................................................... |
100.000.000 |
Total ....................................................................................................... |
4.322.345.000 |
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................ |
43.111.000 |
Gabinete do Governador ........................................................................... |
26.631.000 |
Departamento de Turismo ......................................................................... |
19.158.000 |
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ............................ |
12.661.000 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília ................................... |
7.118.000 |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ................................................. |
3.981.000 |
Procuradoria Geral ................................................................................... |
32.743.000 |
Secretaria do Governo .............................................................................. |
197.580.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................ |
15.048.000 |
Região Administrativa II - do Gama ............................................................ |
32.415.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga ......................................................... |
59.366.000 |
Região Administrativa IV - Brazlândia ......................................................... |
14.066.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................ |
21.946.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina .......................................................... |
14.634.000 |
Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento .................... |
19.745.000 |
Secretaria de Administração ..................................................................... |
219.678.000 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................................... |
19.094.000 |
Secretaria de Finanças ............................................................................. |
666.853.000 |
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................. |
940.760.000 |
Secretaria de Saúde ................................................................................. |
685.877.000 |
Secretaria de Serviço Sociais .................................................................... |
75.361.000 |
Secretaria de Viação e Obras ................................................................... |
308.352.000 |
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................ |
107.713.000 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ........................................ |
14.279.000 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ....................................................... |
108.503.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção ......................................................... |
82.385.000 |
Secretaria de Segurança Pública ............................................................... |
196.909.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal ............................................................... |
226.931.000 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..................................................... |
143.447.000 |
TOTAL .................................................................................................... |
4.322.345.000 |
Art. 6º - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesas por função |
|
Administração e Planejamento .................................................................. |
87.300.000 |
Agricultura ............................................................................................... |
69.523.000 |
Assistência e Previdência ......................................................................... |
7.450.000 |
Educação e Cultura .................................................................................. |
5.000.000 |
Habitação e Urbanismo ............................................................................ |
134.500.000 |
Saúde e Saneamento ............................................................................... |
250.000.000 |
Transporte ............................................................................................... |
1.000.000 |
Total ....................................................................................................... |
554.773.000 |
2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro) |
|
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ........................... |
37.523.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................... |
68.300.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... |
134.500.000 |
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER ..................... |
1.000.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. |
19.000.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. |
5.000.000 |
Fundação Hospitalar Do Distrito Federal ......................................................... |
250.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... |
7.450.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... |
32.000.000 |
TOTAL ......................................................................................................... |
554.773.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA ....................................................................... |
4.877.118.000 |
Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Vide Lei nº 6.596, de 1978)
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Art. 11 - Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977
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