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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.443, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., para atender despesas com o Reaparelhamento, Modernização e Melhoramento do Sistema Ferroviário.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da alteração procedida na destinação da receita do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, na forma do Decreto-lei nº 1.511, de 28 de dezembro de 1976.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERnesTO GEisel

José Carlos Soares Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977

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