Presidência
da República |
LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
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Cr$1,00 |
1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 |
- Secretaria Geral |
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1402.05094112.038 |
- Participação em Organismos Internacionais |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores |
350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.
Art. 30º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975
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