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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402

- Secretaria Geral

 

1402.05094112.038

- Participação em Organismos Internacionais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

350.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

Art. 30º Esta Lei entra em vigor na data de sua

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975

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