Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.252, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975.

Denomina “Senador Filinto Müller” a BR-163 que liga São Miguel D’ Oeste à fronteira do Suriname.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “ Rodovia Senador Filinto Müller “a BR-163, prevista no Plano Nacional de Viação, que liga São Miguel D’ Oeste `a fronteira do Suriname.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1975

*