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Presidência
da República |
LEI No 6.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974.
(Vide Decreto nº 75.805, de 1975) |
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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Projeto |
- 0804.0108.1002.003.21 |
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis .......................................................... |
550.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974
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