Presidência
da República |
LEI Nº 6.066, DE 2 JULHO DE 1974
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de
Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade,
constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros
quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.
Art. 2º Os limites e
confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos
na escritura pública de doação.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.197
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