Presidência
da República |
LEI Nº 6.060, DE 25 JUNHO DE 1974
Estende aos municípios que menciona as Jurisdiçôes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.
Art. 2º Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974
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