Presidência
da República |
LEI Nº 5.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
Cr$1,00 |
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11.00 - |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.10 - |
Agência Nacional |
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1110.0101.2012 - |
Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.1.4.0 - |
Encargos Diversos............................................................. |
300.000 |
3.1.5.0 - |
Despesas de Exercícios Anteriores..................................... |
175.000 |
Total .................. |
........................................................................................ |
475.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 |
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11.00 - |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.10 - |
Agência Nacional |
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Projeto - |
1110.0101.1012 |
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4.1.3.0 - |
Equipamentos e Instalações............................................... |
475.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1972
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