Presidência
da República |
LEI No 5.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.
Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971
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