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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.

 

Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971

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