Presidência
da República |
LEI Nº 5.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00 |
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08.00.00 - |
JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.04.00 - |
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região |
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01.06.1.005 |
-Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região |
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4.1.3.0 - |
Equipamentos e Instalações...................................... |
20.000 |
4.1.4.0 - |
Material Permanente................................................. |
24.000 |
01.06.2.009 - |
Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás |
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3.1.3.2 - |
Outros Serviços de Terceiros..................................... |
20.000 |
TOTAL................................................................................................... |
64.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1970
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