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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

08.00.00 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.04.00 -

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região

 

01.06.1.005

-Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações......................................

20.000

4.1.4.0 -

Material Permanente.................................................

24.000

01.06.2.009 -

Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.....................................

20.000

TOTAL...................................................................................................

64.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1970

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