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Presidência
da República |
LEI No 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:
5.09.01.07 |
-Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. |
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133.1.1390 |
-Financiamento e Assistência à Agricultura |
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4.3.5.0 |
-Auxílios para Inversões Financeiras |
600.000,00 |
5.09.01.05 |
-Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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320.1.1325 |
-Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia |
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4.3.5.0 |
-Auxílios para Inversões Financeiras |
5.400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968
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