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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

   

NCr$

5.05.40

- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande

 

254.2.0886

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

16.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...........................................................

4.600,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes ......................................................

___

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ........................................

2.860,00

32.460,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968 e retificado em 9.9.1968

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