Presidência
da República |
LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ |
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5.05.40 |
- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande |
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254.2.0886 |
- Administração e manutenção do ensino |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................... |
16.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ........................................................... |
4.600,00 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ............................................................... |
9.000,00 |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes ...................................................... |
___ |
3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes ........................................ |
2.860,00 32.460,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968 e retificado em 9.9.1968
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