Presidência
da República |
LEI Nº 5.470, DE 8 DE JULHO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover pelo princípio de bravura, o então Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros, a contar da data do seu falecimento ocorrido quando em serviço, após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968
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