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Presidência
da República |
LEI No 5.408, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
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Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Tribunal de Contas da União utilizará, respeitados os limites máximos para cada elemento de despesa, o saldo eventual resultante da diferença entre a receita e a despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968
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