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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.322, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967.

 

Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atual Aeroporto de Uruguaiana, sediado na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul passa a denominar-se Aeroporto Rubem Berta.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1967

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