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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.297, DE 19 DE JUNHO DE 1967.

 

Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:

1) Ministério da Fazenda

NCr$

Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965

27.000,00

2) Ministério da Fazenda

 

Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul

413,56

Total

27.413,56

Art. 2º O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação (letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1967

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