Presidência
da República |
LEI Nº 5.297, DE 19 DE JUNHO DE 1967.
Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:
1) Ministério da Fazenda |
NCr$ |
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27.000,00 |
2) Ministério da Fazenda |
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Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul |
413,56 |
Total |
27.413,56 |
Art. 2º O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação (letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1967
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