Presidência
da República |
LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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Cr$ |
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
1.068.404.670 |
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3.2.0.0 |
- Transferência Correntes |
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3.2.3.0 |
- Inativos |
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01.00 |
- Pessoal Civil |
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Cr$ |
Cr$ |
Cr$ |
01.01 |
- Proventos |
35.000.000 |
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01.02 |
- Vantagens Incorporadas |
21.000.000 |
56.000.000 |
1.124.404.670 |
Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
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