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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

 

 

 

 

Cr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil

1.068.404.670

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

 

 

3.2.3.0

- Inativos

 

 

 

01.00

- Pessoal Civil

 

 

 

 

Cr$

Cr$

Cr$

01.01

- Proventos

35.000.000

 

 

01.02

- Vantagens Incorporadas

21.000.000

56.000.000

1.124.404.670

Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966

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