Presidência
da República |
LEI Nº 5.103, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966
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