Presidência
da República |
LEI No 5.001, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1966 e retificado em 6.6.1966
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