Presidência
da República |
LEI No 4.987, DE 18 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art 1º É o Poder Executivo através do Ministério da Agricultura autorizado a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo um terreno, com área de 72.600m 2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial da Associação Rural de Pedro Leopoldo, e, no caso em que esta deixar de existir, ou de ser dada tal imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966
*-