Presidência
da República |
LEI No 4.977, DE 12 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas e pelos Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no 1º semestre de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:
a) Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);
b) Ministério da Marinha Cr$ 2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);
c) Ministério da Guerra Cr$ 5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);
d) Ministério da Aeronáutica Cr$ 153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966
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