Presidência
da República |
LEI No 4.964, DE 5 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1966
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