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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.964, DE 5 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.

Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1966

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