|
Presidência
da República |
LEI No 4.794, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965
*