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Presidência
da República |
LEI No 4.761, DE 23 DE AGOSTO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas e Ministérios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:
Estado Maior das Fôrças Armadas |
Cr$30.000.000 |
Ministério da Marinha |
Cr$1.780.000.000 |
Ministério da Guerra |
Cr$4.290.000.000 |
Ministério da Aeronáutica |
Cr$300.000.000 |
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1965
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