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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.745, DE 21 DE JULHO DE 1965.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que o aplicará na reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú, da rodovia federal BR-7, inclusive indenização das despesas efetuadas, visando ao imediato restabelecimento do trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1965

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