Presidência
da República |
LEI Nº 4.647, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Fôrças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos de servidores civis da Escola Superior de Guerra, referentes aos anos de 1960, 1961e 1962, em conseqüência do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento do Pessoal Civil do Quadro Permanente do Estado-Maior das Fôrças Armadas e alterou o nível dos servidores civis da Escola Superior de Guerra.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965
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