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Presidência
da República |
LEI Nº 4.578, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 5.422.893,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas com pessoal civil, salário-família e gratificações adicionais por tempo de serviço dos servidores de sua Secretaria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 5.422.839,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros cinqüenta centavos) para atender a despesas com pagamentos de salário-família, diferenças de gratificações adicionais e diferenças de vencimentos dos funcionários de sua Secretaria, relativos ao exercício de 1960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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