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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.551, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo:

Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$ 2.500.000,00.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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