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Presidência
da República |
LEI Nº 4.535, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) destinado à Rodovia Belém-Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para aplicação no corrente exercício e destinada à continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília, BR-14, bem como à construção de ramais de acesso a centros produtores da região.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964
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