Presidência
da República |
LEI No 4.484, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964” para refôrço das seguintes subconsignações:
4 - Poder Executivo |
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Subanexo |
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4.01 - Presidência da República |
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Verba |
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1.0.00 - Custeio |
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Consignação |
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1.1.00 - Pessoal Civil |
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Subconsiganações: |
Cr$ |
1.1.03 |
- Ajuda de Custo |
2.000.000,00 |
1.1.04 |
- Diárias |
4.000.000,00 |
1.1.07 |
- Gratificação pela representação de Gabinete |
50.300.000,00 |
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Consignação |
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1.3.00 |
- Material de Consumo e de transformação |
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Subconsignações: |
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1.3.02 |
- Artigo de Expediente, Ensino e Educação |
2.500.000,00 |
1.3.03 |
- Material de Limpeza, conservação e desinfecção |
2.900.000,00 |
1.3.04 |
- Combustíveis e Lubrificantes |
20.000.000,00 |
1.3.05 |
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos |
9.000.000,00 |
1.3.10 |
- Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação |
1.580.000,00 |
1.3.11 |
- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios |
500.000,00 |
1.3.13 |
- Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho |
7.800.000,00 |
1.3.15 |
- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes |
300.000,00 |
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Consignação |
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1.4.00 |
- Material Permanente |
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Subconsignações: |
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1.4.04 |
- Ferramentas e utensílios de oficinas |
1.500.000,00 |
1.4.05 |
- Material e acessórios para instalações elétricas |
1.000.000,00 |
1.4.09 |
- Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria |
1.900.000,00 |
1.4.11 |
- Modêlos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico |
1.500.000,00 |
1.4.12 |
- Mobiliário em Geral |
3.000.000,00 |
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Consignação |
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1.5.00 |
- Serviços de Terceiros |
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Subconsignações: |
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1.5.02 |
- Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens; pedágio |
15.000.000,00 |
1.5.04 |
- Iluminação, fôrça motriz e gás |
2.000.000,00 |
1.5.06 |
- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis |
5.200.000,00 |
1.5.11 |
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex |
10.000.000,00 |
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Consignação |
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1.6.00 |
- Encargos Diversos |
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Subconsignações: |
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1.6.01 |
- Despesas miúdas de pronto pagamento |
1.400.000,00 |
1.6.04 |
- Festividades, recepções, hospedagens e homenagens. |
10.000.000,00 |
1.6.23 |
- Diversos: |
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1) Manutenção dos Palácios Presidenciais Fora da Capital Federal |
8.250.000,00 |
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2) Manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília . |
50.000.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
VERBA
4.0.00 - Investimentos |
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Consignação |
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4.1.00 - Obras |
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Subconsignações: |
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4.1.04 |
- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis |
10.000.000,00 |
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Consignação |
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4.2.00 |
- Equipamentos e Instalações |
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4.2.01 |
- Máquinas, motores e aparelhos |
10.000.000,00 |
4.2.02 |
- Automóveis e camionetas de passageiros |
15.000.000,00 |
4.2.03 |
- Ônibus, ambulâncias, jipes, auto-caminhões, auto-bombas; camionetas de carga, auto-socorro |
3.510.000,00 |
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TOTAL |
250.340.000,00 |
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1964
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