Presidência
da República |
LEI No 4.391, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Revalida a autorização para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados ao cumprimento da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidada a autorização ao Poder Executivo constante do artigo 4º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962, para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao cumprimento dessa mesma lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964
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